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Marco Almeida
Comentário ·
há 10 anos
Alienatio Parentis - Sceleratum
Al Li Diane
·
há 10 anos
"Permissa venia", o artigo nem de longe, reflete o espírito de tão nobre iniciativa, a tutelar o bem da vida, a convivência familiar, direito fundamental dos infantes, garantido não só pelo que insculpido pelo artigo 227, da C.F. , mas reflete princípio maior que qualquer "mandamus", ou seja, o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Infelizmente no Brasil, temos visto cotidianamente, o desrespeito ao direito da criança. Na data de hoje, precisamente 28.07.16 a Folha de São Paulo, publicou artigo onde de cada 3 crianças/adolescentes infratores, 2 não tem a presença do pai em casa. A alienação parental e a violência infanto-juvenil, em algum ponto desse cartesiano se encontram. Disso os estudiosos do tema, não tinham dúvidas. De outra banda há confusão imensa de sanção civil ao alienador, prevista pelo artigo 6º da lei 12.318/10, que prevê desde a simples advertência, até a perda do poder familiar. Estas medidas não são sanções ao alienador, são medidas protetivas que visam preservar a higidez física e psicológica dos infantes, em nome da proteção integral a que estes tem direito e o judiciário dever de aplicá-los, mas nem de longe, são sanções civis aos alienadores, até porque quem ama, não aliena. Alienação parental é abuso moral, é pior que o castigo físico, pode levar a criança a apresentar sintomas desde a depressão, ansiedade, até o suicídio. Os traumas as vezes irreversíveis (onde os autores incitam o petiz ao ódio, em conduta dolosa, consciente), necessita de freio. Comparar a preservação da saúde física e mental das crianças, à sanção civil ao alienador, é no mínimo desconhecimento da causa. Em simples analogia, podemos exemplificar a mulher que é abusada psicologicamente durante anos pelo marido ou companheiro, exposta a toda sorte de chantagens, violências psicológicas da violência doméstica, em sua intimidade e, concedendo-lhe a medida cautelar da separação de corpos, expulsando o agressor de sua casa, ou mesmo divórcio, resolva o problema e puna o violento agressor por sua conduta de tortura de anos. Alienação parental é crime, só faltava a sanção penal. Excelente a iniciativa, muitas crianças serão salvas de psicopatas, apesar da sanção penal leve, se revela pedagógica. Esperamos que o temor reverencial, diminua tais condutas gravíssimas, protegendo nossas crianças dessas atitudes criminosas aos demais, o rigor da lei.
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Marco Almeida
Comentário ·
há 10 anos
Entenda como funciona a guarda compartilhada
Posocco Advogados Associados
·
há 10 anos
Horrível!!! Nenhum conhecimento sobre o assunto!!! Aconselho ir ao site da Câmara dos Deputados, no Senado Federal e ler o projeto, os pareceres, as audiências públicas e a palavra de especialistas como a Dra. Denise Peressini e a Dra. Sandra Baccara. Tá desinformando esse artigo, completamente distante da vontade do legislador. Só ler o caput da lei. Pelo amor de Deus!!!!
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Marco Almeida
Comentário ·
há 11 anos
Além do absurdo: advogado defende inépcia de juíza por ser mulher
Raphaella Reis
·
há 11 anos
Esse advogado precisa de ajuda, não de críticas. Aliás, salta aos olhos o sofrimento, o desespero desse pai, em busca da guarda do filho. Fica claro que advogando em causa própria, numa situação dessas, em uma audiência, sozinho, sem gravação do ato, podemos imaginar o que aconteceu, saber de fato ninguém sabe, só quem participou da audiência. Eu advogo desde 1989, passei a mesma situação dele. Exatamente a mesma, então sei exatamente o que ele passou, e deve estar passando. A autora da critica, nem faz ideia, porque não sentiu na pelé isso.Não deve saber o que é SAP, alienação parental, laudos psicossociais, falsas denuncias e a letargia do judiciário. Existe preconceito contra os homens que disputam a guarda dos filhos nas varas de família?! Cada um que julgue por sí, mas, mais de 88,0% das guardas são concedidas as mães. Existem 03 (três) diplomas legais, que disciplinam a guarda compartilhada (duas - 2008 e 2014), e a lei de alienação parental (2015). Porque a dificuldade?! Então, antes de julgar, procurem se inteirar do assunto. Repito: Esse colega, precisa de ajuda, sob pena de cometer desvarios em função da depressão em consequência desse tipo de litígio. Isso é regra! A exceção só se aplica aos psicopatas, que não tem sentimentos. Aconselho a leitura dessa narrativa de um pai, em uma audiência de instrução em disputa de guarda, só para terem uma ideia. esse pai, não é advogado. Vão ver que o colega não fala nenhum absurdo, apesar das cores que coloca, por causa da emoção, em advogar em causa própria.
Segue o link:
https://www.facebook.com/guardacompartilhadaXalienacaoparental/photos/pb.1421625921433625.-2207520000.1454733629./1630463673883181/?type=3&theater
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Roosevelt Abbad
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há 11 anos
A repulsiva manipulação da guarda compartilhada e da alienação parental pelos devedores de alimentos
Carolina Galvanese
·
há 11 anos
O movimento brasileiro pela igualdade familiar e a sociedade que fazemos parte, tem o dever de levar a esperança aos que foram usurpados de seu poder familiar e abandonados pelo estado.
Temos o maior dever de denunciar a criminosa e bilionária indústria que se estabeleceu em torno do sistema judicial atrofiado, arcaico e retrógrado, pois não acompanha as mudanças da sociedade, tal como denunciou a Ministra Carmem Lúcia.
Devemos esclarecer que o interesse de alienadores maliciosos e advogados gananciosos têm levado as futuras gerações aos riscos de crescerem com maiores probabilidades de patologias psicossomáticas e comportamentais.
Dessa maneira poderemos alertar a sociedade e os que estão nos palácios, fartos de tudo e distantes de tudo, que buscamos comover os órgãos internacionais e a comunidade científica, sobre a questão dos direitos humanos e como o nivelamento desses direitos é usurpado pelo estado brasileiro, ao aplicar nos últimos 30 anos, a guarda unilateral e visitas insuficientes, em 90% dos casos, favorecendo um genitor, em detrimento da guarda compartilhada com convivência equilibrada, e uma verdadeira indústria de honorários, pensões e eternas sessões de psicoterapia.
Apesar do Congresso Nacional Nacional ter reeditado a lei da guarda compartilhada, para restituir a real intenção do legislador, arcaicos e retrógrados advogados e psicólogos que lucram com a bilionária indústria do litígio, estabelecida em torno do poder judiciário robotizado em decidir pela guarda unilateral distante dos estudos científicos mais recentes, tentam dar uma "pedalada" na correta aplicação deste instituto que é acima de tudo o superior interesse da criança, e as consequências disso são amplamente conhecidas pela literatura médica e científica do mundo civilizado, que adota a guarda compartilhada de filhos na proporção 50/50 há décadas como profilaxia sanitária da delinquência juvenil e dos transtornos psicossomáticos que surgem do déficit emocional paterno.
http://rooseveltcarlos.jusbrasil.com.br/artigos/202537651/primeira-onda-de-denunciaaoea-pela-correta-aplicacao-da-lei-13058-14
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Antonio Antonio
Comentário ·
há 11 anos
A repulsiva manipulação da guarda compartilhada e da alienação parental pelos devedores de alimentos
Carolina Galvanese
·
há 11 anos
Prezados,
Porque a figura alienadora prefere "terceirizar" a Compartilhar a Guarda dos filhos? Avó..tia..vizinha..ninguém cuida melhor do que pai e mãe. Isso nos remete ao fato das mães que relutam contra a G.C, a fim de preservarem ou maximizarem a pensão alimentícia. Estrategicamente, minimizam o contato com o pai e terceirizam os filhos.
Att.
Antonio
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Roosevelt Abbad
Comentário ·
há 11 anos
A repulsiva manipulação da guarda compartilhada e da alienação parental pelos devedores de alimentos
Carolina Galvanese
·
há 11 anos
Os argumentos utilizados por advogados e doutrinadores do direito que negam a aplicação da guarda compartilhada com divisão equilibrada de convivência entre os pais são basicamente dois:
“Juízes aplicam o superior interesse da criança, não o interesse dos pais.”
Temos nessa máxima um enorme erro. Para começar, advogados e juízes que isso afirmam, pensam que a guarda unilateral com visitas limitadas é o que atende o superior interesse das crianças. Os dados do IBGE indicam que os nossos tribunais fizeram o oposto do que recomendam todas as pesquisas científicas nos últimos 30 anos. Os dados brasileiros demonstram que as mães obtiveram a guarda exclusiva entre 90% e 87% dos casos. Segundo os dados, fica claro que os nossos tribunais entendem que a paternidade não é fundamental na formação das crianças e que, de alguma forma, os interesses das crianças e de seus pais são para eles, irreconciliáveis.
Mas ao contrário do que entendem os nossos magistrados, membros do ministério público, advogados e psicólogos que atuam nas varas de família, a esmagadora maioria dos pais são aptos e não querem perder o contato com seus filhos no modelo de guarda unilateral com visitas limitadíssimas. E muito menos as crianças querem perder a convivência com um dos seus pais.
Então como é que esses profissionais e funcionários públicos trabalharam duramente ao longo dos últimos 30 anos forçando pais a abdicassem do convívio com seus filhos, e colocando as crianças sob diversos riscos de transtornos psicossociais com o modelo das visitas quinzenais?
Uma verdadeira revolução na pesquisa científica, pouco notada no Brasil, confirma que os nossos tribunais de família prejudicam a saúde psico-social das nossas crianças.
O psicólogo Robert Bauserman do Departamento de Saúde e Higiene Mental dos EUA analisou o resultado de 33 pesquisas sobre a satisfação das crianças pós-divórcio em diferentes arranjos de custódia.
Os resultados desse grande estudo de meta-análise não poderiam ser mais claros.
Crianças em regime de custódia conjunta apresentaram menos problemas comportamentais e emocionais, tinham maior auto-estima, melhores relações familiares e desempenho escolar, comparadas com crianças em arranjos de guarda exclusiva. E essas crianças estavam tão bem ajustadas como as crianças da família intactas nas mesmas medidas, provavelmente porque a guarda conjunta proporciona à criança oportunidade de ter contato permanente e equilibrado com ambos os pais.
Os doutrinadores do direito, advogados e magistrados silenciam diante da objetividade da ciência. Provavelmente porque poderia levá-los aos fatos reais, que o bem estar global das crianças colocadas em guarda compartilhada e convivência equilibrada é o que melhor atende o superior interesse da criança, e eles fizeram o oposto do que recomendam todas as pesquisas científicas, nos últimos 30 anos.
O impacto negativo da guarda unilateral sobre as crianças é dramático. Por exemplo, de acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças do Departamento de Justiça dos EUA e o EUA Census Bureau, crianças criadas longe de um de seus pais são responsáveis por:
• 63% dos suicídios de adolescentes • 70% dos jovens em instituições de detenção • 71% dos abandonos no nível médio • 75% das crianças em centros de abuso de químicos • 85% das pessoas na prisão • 85% das crianças que apresentam distúrbios de comportamento • 90% das crianças de rua e fugitivos
O segundo argumento anti guarda compartilhada é tão cansativo quanto o primeiro.
Alegam tais doutrinadores que guarda compartilhada oferece perturbação para os filhos que viverão com mochila nas costas. Acreditam que os arranjos onde a criança divide o tempo em duas casas seria perturbador.
É fascinante ler o que os advogados consideram ser "perturbador".
Simplesmente não fundamentam nada do que afirmam. De acordo com eles, a rotina em duas casas é prejudicial para a criança, mas a perda do contato com um dos pais, não é. Advogados e doutrinadores do direito, afirmam simplesmente que os pais podem perder o status de “pais” transformando-o em visitante a cada 15 dias, retirando deles todo o poder parental, e isso não é perturbador para as crianças.
Porém as pesquisas e estudos mostram que as próprias crianças apoiam a igualdade de convivência com ambos os pais pós-divórcio, pois a referência para as crianças é o abrigo moral dos pais e não o seu quarto ou banheiro. Mais uma vez, os advogados ignoram o real interesse das crianças.
Se o tempo de convivência em igualdade é tão ruim, como afirmam os advogados, porque as crianças pesquisadas no mundo todo colocadas em “Joint Custody” ou “Shared Parenting” e as que estão colocadas por consenso e homologadas pelo judiciário, estão tão entusiasmadas com a convivência em duas casas em equilíbrio?
É uma questão que os advogados não podem responder objetivamente por que não são psiquiatras e não encontram respaldo nas pesquisas e estudos científicos.
Em seguida, há a questão da preocupação dos doutrinadores que a criança viverá com uma mochila nas costas, viajando entre duas casas, no modelo de guarda compartilhada 50/50.
Querem convencer aquilo que qualquer pessoa com educação de quarta série pode descobrir. No modelo da guarda unilateral e visitas quinzenais, já existe o vai e vem das crianças com mochila nas costas.
Será que conseguem entender essa simples matemática? Onde está o problema das crianças viverem com “mochila nas costas”?
Mas eles não parecem interessados em resolver o gravíssimo problema do déficit emocional, oferecendo o melhor para as crianças. Apenas se interessam em posar como uma barreira intransponível para tentar impedir a igualdade parental.
Os interesses financeiros são muito mais importantes do que a saúde psico-social das crianças, que foram sacrificadas nos últimos 30 anos no altar da rentabilidade dos honorários e gordas pensões.
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